A importância da atuação do Advogado durante o inquérito policial
- Danilo Braga
- 2 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Normalmente o inquérito é ignorado pelos leigos e até por Advogados, que consideram essa fase um mero momento de espera. Deve-se lembrar das várias possibilidades de defesas, como a apresentação de requerimentos, pedido de diligências, juntada de documentos, acompanhamento em interrogatório e depoimentos etc.
Muitos investigados não procuram um Advogado quando tem contra si uma investigação. Aliás, algumas Delegacias têm o contato de Advogados que ficam prontos para participarem de uma autuação por prisão em flagrante ou do interrogatório.
Nesse prisma, por não saberem que o inquérito é importantíssimo e que determinados atos desse procedimento necessitam de acompanhamento de um Advogado, os investigados são acompanhados por Advogados que não possuem conhecimentos específicos para a atuação (e nem sempre são competentes e/ou interessados).
Logo, há uma enorme dificuldade para estruturar uma estratégia defensiva sólida. Infelizmente, talvez esta seja a finalidade oculta do inquérito: dificultar a defesa.
Aliás, considerando as graves consequências que podem decorrer da ausência de orientação jurídica na fase policial, deve-se tratar essa participação como um dever.
Nota-se que o acompanhamento do investigado na fase policial garante, fundamentalmente, que o cliente não produza provas desfavoráveis à futura defesa. Há histórias de investigados que, equivocadamente, acreditando que eram obrigados, forneceram para a investigação material genético, amostras de voz e escrita etc.
Em suma, a presença do Advogado é importante durante toda a persecução penal, inclusive na fase policial, que normalmente não tem a sua relevância realçada.
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