Fui processado por divulgar fotos dos serviços prestados pelos meus funcionários. E agora?!
- pauloprjr26
- 3 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
No cotidiano das empresas é muito comum a divulgação dos serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento através redes sociais, folders, panfletos, palestras etc., as assim chamadas, "campanhas de marketing".
Dessa forma, com a finalidade de divulgar seus produto e serviços, é comum a utilização de imagens, áudio e vídeos de pessoas que, geralmente, são os próprios funcionários da empresa.
Contudo, o que muitos empreendedores não conhecem são as complicações que essa prática comercial pode gerar no futuro, caso não seja realizada de forma correta.
Diante disso, é necessária muita cautela para desenvolver esse tipo de marketing, pois se relaciona diretamente com um direito fortemente protegido pelo ordenamento jurídico vigente em nosso país: o direito de imagem.
Resumidamente, é o direito assegurado a todo e qualquer indivíduo em não ter sua imagem violada por terceiros, gerando prejuízos à honra e dignidade da pessoa, de modo a causar constrangimento.
É importante ressaltar que tanto a Constituição Federal de 1.988 (artigo 5º) quanto o Código Civil de 2.002 (artigo 17) preveem, expressamente, sanções para coibir esse tipo de conduta, inclusive, indenização por danos morais àquele que faz mau uso da imagem do colaborador para fins publicitários.
Além do mau uso, também é vedado o uso da imagem do colaborador sem sua autorização.
Prova disso é o artigo 18 do Código Civil brasileiro que exige que o colaborador autorize prévia e expressamente o uso de sua imagem para divulgação em propaganda comercial.
É o típico caso do funcionário que foi demitido e processou o ex-chefe por uso indevido e irregular de sua imagem. E o pior de tudo, é que são inúmeros os casos de indenizações na justiça por causa de um descuido e que, muitas vezes, contabilizam prejuízos altíssimos aos cofres da empresa.
Entretanto, para nós, profissionais especializados em problemas dessa natureza, o mais espantoso é que todos esses casos podem (e devem) ser evitados de forma simples e eficaz através do instrumento contratual competente.
Além de menos trabalhoso, é muito mais barato se resguardar do que se proteger desse tipo de problema, acredite!
Não seja descuidado, procure sempre um advogado especializado!
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