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Posso bloquear a poupança do devedor?

Finalmente você vai conseguir receber aquele dinheiro que o devedor está escondendo.


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Embora o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil estabeleça que a quantia depositada em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável, essa regra pode ser mitigada, veja a seguir.


No caso tratado neste artigo o devedor emitiu vários cheques sem fundo e como um bom devedor pensou o quê?

-- "Vou usar minha poupança para movimentar todo meu dinheiro, pois todo mundo fala e sabe que ela não pode ser penhorada".


Munido da informação que o devedor estava se valendo dessa artimanha para ocultar seu patrimônio, solicitei ao Magistrado que fizesse o bloqueio da conta poupança, o qual foi realizado, e a partir daí sabe o que aconteceu?


O milagre, o devedor apareceu no processo (só tinha sido citado, depois desapareceu) solicitando imediatamente o desbloqueio do dinheiro penhorado de sua poupança, afinal ela é impenhorável.


O fanfarrão só não contava que eu já tinha solicitado os últimos três extratos da sua conta, em sigilo, e que já haviam sido juntados ao processo.


Com o extrato, ficou demonstrada a movimentação ativa da conta, com o intuito de fraudar o credor, com diversos saques, transferências, pagamentos, depósitos. Isso é incompatível com o ato de poupar recursos.


Assim o bloqueio não foi desfeito e a dívida será quitada, dando efetividade ao processo de execução.


E você, caro leitor, conhece alguém que tem um credito e não está conseguindo receber? Compartilhe este artigo com ela, talvez ela não esteja conseguindo pelo mesmo motivo desse cliente.

 
 
 

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